A Nulidade do Testamento Particular: Análise de um Caso Concreto à Luz dos Vícios de Vontade e das Solenidades Legais
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.208Palavras-chave:
testamento particular, autonomia da vontade, nulidades insanáveis, vícios materiais e processuais, ação anulatória, cerceamento de defesaResumo
O presente artigo debruça-se sobre a análise de um complexo caso de anulação de testamento particular, explorando as multifacetadas questões jurídicas que permeiam a validade dos atos de última vontade. Através do estudo de uma ação anulatória, examina-se a intrincada relação entre a autonomia da vontade do testador e a imperatividade das formalidades legais, concebidas como salvaguardas contra vícios de consentimento e influências indevidas. O caso em tela revela um cenário de extrema vulnerabilidade da testadora, acometida por doença terminal e submetida a um regime medicamentoso de alto impacto neurológico, cuja manifestação de vontade foi posta em xeque por um robusto conjunto probatório. A análise perpassa por três eixos centrais: o cerceamento de defesa decorrente de erros de fato no julgamento e do indeferimento de provas essenciais; a ausência de capacidade testamentária ativa por falta de pleno discernimento; e a flagrante violação das solenidades extrínsecas do ato, notadamente o impedimento das testemunhas e a quebra da unidade do ato testamentário. Ao final, demonstra-se como a conjugação de vícios materiais e processuais impõe a invalidação do testamento, como medida de restauração da segurança jurídica e de proteção à real vontade do testador.
Referências
BRASIL.Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm Acesso em: 3 nov. 2025.
________ Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm Acesso em: 3 nov. 2025.
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de.A Liberdade de Testar eas Restrições Legais. São Paulo: Saraiva, 2018.
AZEVEDO, Álvaro Villaça.Teoria Geral do Direito Civil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
PEREIRA, Caio Mário da Silva.Instituições de Direito Civil: Direito das Sucessões. Vol. VI. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
DINIZ, Maria Helena.Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. Vol. 6. 34. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson.Curso de Direito Civil: Sucessões. Vol. 7. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
GOMES, Orlando.Sucessões. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
GONÇALVES, Carlos Roberto.Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. Vol. 7. 19. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes.Os Efeitos da Invalidação dos Atos Jurídicos.3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
LOUREIRO, Luiz Guilherme.Direito Civil: Sucessões. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
PENTEADO, Luciano de Camargo.Direito das Coisas e Sucessões.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
TARTUCE, Flávio.Manual de Direito Civil: Volume Único. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025.
VENOSA, Silvio de Salvo.Direito Civil: Sucessões.Vol. 7. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.