DO CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO ÀS NOVAS FRONTEIRAS TRANSNACIONAIS: UMA ANÁLISE
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.149Palavras-chave:
Constitucionalismo, Constituição, Constitucionalismo transnacional, TransconstitucionalismoResumo
O presente trabalho acadêmico realiza uma análise sobre os conceitos de constitucionalismo, antigo e globalizado,demonstrando a necessidade de uma sociedade politicamente organizada acompanhar as transformações impostas pelo tempo, não só para manter-se democrática, mas para não se quedar dissociada do contexto mundial. A informatização e a globalização passaram a exigir um comportamento diferenciado do cidadão, dos governantes, dos Estados soberanos e dos organismos internacionais. Partindo de uma investigação sobre a origem e a evolução histórica do constitucionalismo, desde a Antiguidade até o constitucionalismo contemporâneo, e sem descurar das perspectivas do constitucionalismo do porvir, o estudo explora a trajetória do movimento que buscou limitar o poder arbitrário do soberano e garantir os direitos fundamentais. No entanto, a pesquisa prossegue e aborda a constituição federal como instrumento escrito ou não, mas fruto do movimento constitucionalista consagrador da soberania interna e respeitado na esfera internacional, ingressando na era da globalização e das facetas do constitucionalismo nos tempos atuais. É nesse momento que o texto aborda duas novas estruturas: o constitucionalismo transnacional e o transconstitucionalismo, que são apreciados de forma isolada, sob a ótica de que ambos afetam o modelo tradicional à luz das inovações trazidas pela internacionalização do constitucionalismo, e da participação do estado soberano na ordem internacional. Ao final, responde-se aos questionamentos propostos (identificados na parte introdutória do presente estudo), voltando especial atenção para o eventual abalo da soberania do estado que adota o constitucionalismo clássico em sua formação.
Referências
AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
AMARAL JUNIOR, José Levi Mello do. Constitucionalismo e Conceito de Constituição - Constitutionalismandthe Concept ofConstitution, RDP, Brasília, Volume 18, n. 98, 692-742, abr./jun. 2021, DOI. Disponível em: https://doi.org/10.11117/rdp.v18i98.5583Acesso em 18 jul. 2025.
ARISTÓTELES. Política. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora Universidade e Brasília, 1997.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral do Constitucionalismo. Brasília, Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 1986.
BARROSO, Luís Roberto.Artigos. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/?page_id=37Acesso em 31 jul. 2025.
__________ Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito(O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2023/11/neoconstitucionalismo_e_constitucionalizacao_do_direito_pt.pdfAcesso em 30 jul. 2025.
__________ O Constitucionalismo Democrático no Brasil: Crônica de um Sucesso Imprevisto. Disponível em: https://luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2023/11/O-constitucionalismo-democratico-no-Brasil.pdf Acesso em 30 jul. 2025.
__________O Constitucionalismo Democrático ou Neoconstitucionalismo como ideologia vitoriosa do século XX.Revista Publicum Rio de Janeiro, v. 4, Edição Comemorativa, 2018. Disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/publicumDOI:10.12957/publicum.2018.35777https://www.e-publicacoes.uerj.br/publicum/article/view/35777/25701 Acesso em 28 jul. 2025.
__________ O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. Rio de Janeiro, Renovar, 2009.
BESSELAAR, José Van Den. Heródoto, pai da História. Revista de História, São Paulo, v. 24, n. 49, p. 3–26, 1962. DOI: 10.11606/issn.2316-9141.rh.1962.121556. Disponível em: https://revistas.usp.br/revhistoria/article/view/121556Acesso em 29 jul. 2025.
BOBBIO, Norberto. 1909 - Dicionário de política - Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino; trad. Carmen C, Varriale et ai.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais. - Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1a ed., 1998. Vários Colaboradores. Obra em 2v.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. São Paulo: Malheiros, 2008.
BRANDÃO, Assis. Bobbio na História das Idéias Democráticas. 2006. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ln/a/q8Wy9tmk9xCjShtszm4mMtj/?format=pdf&lang=pt Acesso em 26 jul. 2025.
BULOS, UadiLammêgo. Curso de direito constitucional. 16. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. E-book. p.I. ISBN 9786553624818. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553624818/Acesso em 27 jul. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em 02 jun. 2025.
__________ Supremo Tribunal Federal.Especial Meio Ambiente: há 14 anos, STF barrava importação de pneus usados. 2023. Disponível em:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=508868&ori=1 Acesso em 30 jul. 2025.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 14. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
CASTELLS, Manuel. Comunicação e Poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2009.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Disponível em: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portaltvjustica/portaltvjusticanoticia/anexo/joao_trindadade__teoria_geral_dos_direitos_fundamentais.pdfAcesso em 30 jul. 2025.
DAHL, Robert A. Democracy and Its Critics. New Haven: Yale University Press, 1989.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Disponível em: https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao Acesso em 02 jun. 2025.
DROMI, Roberto José. La Reforma Constitucional: El Constitucionalismo del "por -venir". In ENTERRIA, Eduardo Garcia de; AREVALO, Manuel Clavero (coord.). El Derecho Público de Finales de Siglo: Una Perspectiva Iberoamericana. Madri: Fundación BBV, 1997.
FACCHIN, Luiz Edson. (Coord.). Diálogos sobre Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. A Interpretação Constitucional: Funções e Métodos da Interpretação Jurídica. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
GADOTTI, Giselle Araujo. Do Constitucionalismo ao Transconstitucionalismo: Considerações Sobre o(s) Sentido(s) do Constitucionalismo na Contemporaniedade com Especial Referência aos Direitos Fundamentais. Coimbra, 2013. https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/34748/1/Do%20Constitucionalismo%20ao%20Transconstitucionalismo%20consideracoes%20sobre%20o%28s%29%20sentido%28s%29%20do%20constitucionalismo.pdf
GARCIA, Maria. A Constituição como substrato político e ético da comunidade.Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 09, jun. 2007. Disponível em: https://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-09/RBDC-09-045-Maria_Garcia.pdfAcesso em 26 jul. 2025.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
GONTIJO, Manfredo Schwaner. Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo em linhas gerais. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Ano III, n. 5, nov. de 2014. Disponível em: https://www.trt5.jus.br/publicacoes/revista-eletronica-do-tribunal-regional-do-trabalho-da-5a-regiao Acesso em 02 jun. 2025.
GUIMARÃES, Ricardo. Thymus - Algar: Transição e Otimismo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2oS-on0ayqs Acesso em 04 ago. 2025.
__________ Thymus - Moura: Inovação Urgente.Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5ngeJvfYp1s&t=1s Acesso em 04 ago. 2025.
__________ Thymus - Natura: Contexto de Mundo. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=EdPS5LjT6Ts Acesso em 04 ago. 2025.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre RS, Editora Sergio Antonio Fabris, 2009.
LEE, Peter. Por que aprender História? História, Epistemologia e Ensino: Desafios de um Diálogo em Tempos de Incertezas. Educ. rev., Belo Horizonte, n. 42, dez. 2011. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0104-40602011000500003Acesso em 06 jun. 2025.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo. Tomo Direito Administrativo e Constitucional, edição 1, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/134/edicao-1/neoconstitucionalismo Acesso em 28 jul.2025.
MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2021.
MELLO, Cleyson de Moraes; MOREIRA, Thiago. O Constitucionalismo do Porvir e a Sociedade Aberta de Intérpretes Constitucionais. Revista Interdisciplinar do Direito - Faculdade de Direito de Valença. Disponível em: https://unifaa.emnuvens.com.br/FDV/article/view/152 Acesso em 29 jul. 2025.
MENEZES, Ilca Santos de.O Direito Internacional e o Futuro da Cidadania Democrática na Filosofia de Juergen Habermas. Disponível em:https://www.redalyc.org/journal/5766/576666994019/html/ Acesso em 04 ago. 2025.
MITIDIERO, Daniel F.; MARINONI, Luiz Guilherme B.; SARLET, Ingo W. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2023. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553624771/ Acesso em 28 jul. 2025.
MONTESQUIEU, Charles de. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito.São Paulo, 2020. Editora Revista dos Tribunais. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/introducao-a-ciencia-do-direito/1314941166 Acesso em 29 ago. 2025.
MORAES, Jairo Coelho. O Fenômeno Jurídico na Antiguidade. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18805/o-fenomeno-juridico-na-antiguidade#google_vignette Acesso em 28 jul. 2025.
MORAIS, Carlos Blanco de. Curso de Direito Constitucional: Teoria da Constituição. t.2. São Paulo: Almedina, 2018. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9789724088211/ Acesso em 26 jul. 2025.
MOSSÉ, Claude. Regards sur la démocratieathénienne. Paris: Perrin, 2013. DOI: dx.doi.org10.20509/TEM-1980-542X2016v224111 Disponível em: https://www.scielo.br/j/tem/a/Yfs7SR94YJK6Kc7VqpJK5qL/ Acesso em 28 jul. 2025.
MUNHOZ, André Ricardo Antonovicz. Cidadania Planetária e Buen Vivir: Síntese para Um (Possível) Futuro Sustentável Alternativo. Interfaces Científicas - Direito, 2025.Disponível em: https://periodicosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/direito/article/view/12658https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p212-223 Acesso em 04 ago. 2025.
NEVES, Marcelo. Comparando Transconstitucionalismo em uma Sociedade Mundial Assimétrica: Pressupostos Conceptuais e Ponderações Autocríticas. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 14, n. 3, 2015. DOI: 10.25109/2525-328X.v.14.n.3.2015.695. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/695Acesso em 30 jul. 2025.
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.
NUNES JUNIOR, Vidal Serrano; BASTOS, Juliana Cardoso Ribeiro. O Constitucionalismo e a Evolução da Interpretação. Direitos Democráticos & Estado Moderno.Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/DDEM/article/view/50407/33508Acesso em 18 jul. 2025.
OLIVEIRA, Maxwell Ferreira de. Metodologia Científica: um manual para a realização de pesquisas em Administração. Catalão: UFG, 2011.
REGO, Carlos Eduardo Reis Fortes. Constitucionalismo E Democracia: A Atuação Contramajoritária Dos Tribunais Constitucionais É Legítima Do Ponto De Vista Democrático? Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=71dd9b48ff8928e7 Acesso em 26 jul. 2025.
ROMANO, Santi. Princípios de direito constitucional geral. Tradução de Maria Helena Diniz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: Uma Teoria Geral Dos Direitos Fundamentais Na Perspectiva Constitucional 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: Teoria, História e Métodos de Trabalho. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SASSO GONZALEZ, Marcelo; GARBE, Hugo. (2023). Constitucionalismo E Constitucionalização de Políticas Públicas: Análise de Impactos Jurídicos e Econômicos.Interfaces Científicas - Direito, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p241-259 Acesso em 29 jul. 2025.
SCHWARCZ, Lilia Moritz. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
SILVA, Cristiane Vieira de Mello e; FORMICOLA, Sylvia Pereira Bueno. Constitucionalismo, Limites do Estado e Separação de Poderes: Uma Análise de Sua Indissociabilidade e Relevância Contemporânea. Revista Acadêmica Da Lusofonia, [S. l.], v. 2, n. 8, p. 1–31, 2025. DOI: 10.69807/2966-0785.2025.140. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/140 Acesso em 29 jul. 2025.
SILVA, Virgílio Afonso. Direito Constitucional Brasileiro. 1ª edição , 2ª reimpr. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2021.
SIQUEIRA, Gustavo Silveira. Carta Magna não é sinônimo de Constituição: uma análise do conceito no Brasil e uma breve história do documento medieval. Revista Direito e Práxis, 2022. Journalarticle. Disponível em: https://doi.org/10.1590/2179-8966/2021/59938Acesso em 19 jul. 2025.
SOARES, João Luiz Martins Teixeira; BAHIA, Claudio José Amaral. A Força Normativa da Constituição, de Konrad Hesse. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-03/a-forca-normativa-da-constituicao-de-konrad-hessse/ Acesso em 29 jul. 2025.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
__________ O Que é Isto – O Constitucionalismo Contemporâneo. Artigos Nacionais. 2014. Disponível em:https://doi.org/10.37497/revistacejur.v1i2.64Acesso em 29 jul. 2025.
__________ Uma leitura hermenêutica das características do neoconstitucionalismo. Instituto Brasiliense de Direito Público. Observatório da Jurisdição Constitucional. Ano 7, no. 2, jul./dez.2014. Disponível em:https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/1043/672Acesso em 29 jul. 2025.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
TRABULSI, José AntonioDabdab. História e Historiografia da Democracia Ateniense. Resenha. Tempo (Niterói, online). Vol. 22 n. 41, set-dez., 2016.
TRINDADE, Otávio Cançado. A constitucionalização do direito internacional : mito ou realidade ?Revista de informação legislativa. Brasília, abr./jun. 2008. Disponível em:
http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/160335 Acesso em 05 ago. 2025.
UNIÃO EUROPEIA.Princípios, países e história. Acordos. Disponível em: https://european-union.europa.eu/principles-countries-history/principles-and-values/founding-agreements_ptAcesso em 04 ago. 2025.
__________ EUR-Lex. Disponível em: https://european-union.europa.eu/principles-countries-history/principles-and-values_ptAcesso em 04 ago. 2025.
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