O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Da origem no Código de Defesa do Consumidor até Novo Código Civil Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2024.47Palavras-chave:
desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, responsabilização dos sócios, efetividade do processo civilResumo
Este trabalho se propõe a discutir a evolução do instituto da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica abordando os aspectos para sua aplicação à luz da doutrina e da jurisprudência. Trata-se de instrumento introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e, somente a partir do ano de 2002, o Novo Código Civil Brasileiro passou a tratar do assunto em seu artigo 50. Neste trabalho serão demonstrados os requisitos necessários para que o Poder Judiciário possa afastar a personalidade jurídica da empresa e alcançar o patrimônio pessoal dos sócios, tratando-se, em verdade, de situação excepcional para possibilitar que seja alcançada a efetividade do processo com a satisfação do crédito ao credor.
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