O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE ESTÁGIO NO MINISTÉRIO PÚBLICO ANÁLISE DA DISPUTA HERMENÊUTICA, EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E IMPLICAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Autores

  • Cláudia Loturco
  • Cristiane Vieira de Mello e Silva

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.180

Palavras-chave:

Averbação de Tempo de Serviço, Estágio Ministério Público, Lei Complementar Estadual nº 734/1993, Contagem Recíproca; Emenda Constitucional nº 20/1998, Abono de Permanência, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Jurisprudência, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Resumo

Este documento realiza uma análise aprofundada da evolução hermenêutica e administrativa concernente à averbação de tempo de estágio no Ministério Público do Estado de São Paulo, à luz do artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 734/1993. Aborda a controvérsia gerada pela interpretação restritiva inicial da Administração Pública, contrastada com a interpretação extensiva consolidada pelo Poder Judiciário paulista, que firmou o entendimento de que o período de estágio deve ser computado para todos os fins. A análise prossegue para detalhar a significativa revisão do posicionamento da Procuradoria Geral do Estado, catalisada pela previsível sucumbência judicial e pela Súmula 280 do STF, culminando no Parecer PA nº 9/2012. Explora o impacto da Emenda Constitucional nº 20/1998, diferenciando a contagem plena para períodos anteriores a dezembro de 1998 da contagem para fins outros que não aposentadoria para períodos posteriores. Complementarmente, são examinadas as implicações do princípio da contagem recíproca para outros tempos de serviço, incluindo os prestados em empresas públicas, conselhos profissionais e na iniciativa privada. O texto enfatiza como a correta e integral averbação de todos esses períodos é fundamental para a aquisição de direitos como a aposentadoria e o Abono de Permanência, promovendo a harmonização entre os poderes e a segurança jurídica na proteção dos direitos dos servidores públicos.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 27 set. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm. Acesso em 27 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm. Acesso em 27 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio profissionalizante e dá outras providências. Revogada pela Lei nº 11.788/2008.

BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera dispositivos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em 27 set. 2025.

SÃO PAULO. Lei Complementar Estadual nº 686, de 2 de julho de 1992. Dispõe sobre o estágio no Ministério Público e dá outras providências.

SÃO PAULO. Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993. Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=14187. Acesso em 27 set. 2025.

SÃO PAULO. Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=11306. Acesso em 27 set. 2025.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer PA nº 9/2012. Processo PGE/PJ nº 24026/2008 (GDOC nº 18591 778039/2008).

Jurisprudência citada no texto. (TJSP, Apelação Cível nº. 0010239 84.2012.8.26.0053, Rel. Maria Laura Tavares, j. 16.09.2013; TJSP, Apelação Cível nº. 0040505 88.2011.8.26.0053, Rel. Reinaldo Miluzzi, j. 16.09.2013; TJSP, AC nº 990.10.10.136420 4, Direito Público, j. 2.8.2010, v.u.; TJSP, AC nº 0000444 65.2012.8.26.0114, Direito Público, Rel. Des. Danilo Panizza, j. 18.6.2013, v.u.; TJSP, Apelação/Remessa Necessária nº 1004395 26.2021.8.26.0408, Rel. Des. Afonso Faro Júnior, j. 22.06.2022; TJSP, Apelação Cível nº 0134311 85.2008.8.26.0053, Rel. Des. Venicio Salles, j. 11.05.2010; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1021960 19.2022.8.26.0068, Rel. Juiz Celso Alves de Rezende, j. 22.06.2023).

Publicado

2025-09-29

Como Citar

LOTURCO, Cláudia; SILVA , Cristiane Vieira de Mello e. O RECONHECIMENTO DO TEMPO DE ESTÁGIO NO MINISTÉRIO PÚBLICO ANÁLISE DA DISPUTA HERMENÊUTICA, EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E IMPLICAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 2, n. 9, p. 1–32, 2025. DOI: 10.69807/2966-0785.2025.180. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/180. Acesso em: 3 out. 2025.

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.