O ATIVISMO JUDICIAL E A SEPARAÇÃO DE PODERES: LIMITES E LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.393Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Separação de Poderes, Supremo Tribunal Federal, Judicialização da Política, Jurisdição ConstitucionalResumo
Este trabalho analisa a tensão entre o ativismo judicial e o princípio da separação de poderes no modelo constitucional inaugurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, precedida pelo exame de sua matriz teórica clássica e contemporânea. O núcleo da investigação repousa no confronto entre as competências de conformação política do Legislativo e a expansão da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, examina-se o fenômeno a partir da distinção entre judicialização da política e ativismo judicial, avaliando estudos de caso paradigmáticos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contrapondo-os com decisões de autocontenção técnica. Utilizando o método dedutivo com suporte bibliográfico e jurisprudencial, o estudo conclui que a legitimidade da atuação expansiva da Corte depende da densidade de sua fundamentação, da preservação do núcleo essencial dos demais Poderes e da adoção de parâmetros objetivos de autocontenção.
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