O ATIVISMO JUDICIAL E A SEPARAÇÃO DE PODERES: LIMITES E LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.393

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Separação de Poderes, Supremo Tribunal Federal, Judicialização da Política, Jurisdição Constitucional

Resumo

Este trabalho analisa a tensão entre o ativismo judicial e o princípio da separação de poderes no modelo constitucional inaugurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, precedida pelo exame de sua matriz teórica clássica e contemporânea. O núcleo da investigação repousa no confronto entre as competências de conformação política do Legislativo e a expansão da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, examina-se o fenômeno a partir da distinção entre judicialização da política e ativismo judicial, avaliando estudos de caso paradigmáticos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contrapondo-os com decisões de autocontenção técnica. Utilizando o método dedutivo com suporte bibliográfico e jurisprudencial, o estudo conclui que a legitimidade da atuação expansiva da Corte depende da densidade de sua fundamentação, da preservação do núcleo essencial dos demais Poderes e da adoção de parâmetros objetivos de autocontenção.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista de Direito do Estado, Rio de Janeiro, n. 13, 2009.

BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: The Supreme Court at the Bar of Politics. 2. ed. New Haven: Yale University Press, 1986.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve. Brasília, DF: Presidência da República, 1989.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ. Relator: Ministro Ayres Britto. Julgamento em 05 de maio de 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 45 MC/DF. Decisão monocrática do Ministro Celso de Mello. Julgamento em 29 de abril de 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandados de Injunção nº 670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgamento conjunto em 25 de outubro de 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandados de Segurança nº 26.602/DF, 26.603/DF e 26.604/DF. Julgamento conjunto em 03 e 04 de outubro de 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 566.471/RN. Relator: Ministro Marco Aurélio. Tema 6 da repercussão geral. Julgamento em 11 de maio de 2016.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Barão de. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

Publicado

2026-09-10

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica di. O ATIVISMO JUDICIAL E A SEPARAÇÃO DE PODERES: LIMITES E LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA . REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 15, p. 1–7, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.393. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/393. Acesso em: 12 set. 2026.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >> 

Artigos Semelhantes

<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.