O princípio da autonomia do Município na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.381Palavras-chave:
Autonomia Municipal, Origem Europeia, Direito Administrativo, Interesse Local, Supremo Tribunal FederalResumo
Este trabalho analisa o status jurídico da autonomia municipal no modelo federativo inaugurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, precedida pelo breve resgate de sua gênese histórica na Europa clássica e medieval e sua posterior transposição para o Brasil. O núcleo da investigação repousa no confronto entre a autonomia assegurada pelo texto constitucional e a sua efetiva densificação prática. Para tanto, examina-se o status atual do Município a partir das lições de três expoentes do Direito Administrativo pátrio (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello) e da jurisprudência recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal. Utilizando o método hipotético-dedutivo, o estudo conclui que, embora a herança histórica de descentralização e a doutrina clássica robusteçam o autogoverno local, subsiste uma certa tensão centralizadora no Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional que restringe a capacidade legislativa municipal sob o pretexto de uniformidade nacional.
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