A Demarcação Urbanística como Instrumento Estratégico na Regularização Fundiária Urbana (Reurb): Uma Análise Jurídico-Urbanística

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica Di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.275

Palavras-chave:

regularização fundiária, demarcação urbanística, acesso à moradia, função social da propriedade

Resumo

Este trabalho se propõe a discutir a desordem na ocupação do solo e a consequente formação de núcleos urbanos informais representam um dos maiores desafios para a Administração Pública no Brasil.  Nesse cenário, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), disciplinada pela Lei nº 13.465/2017, emerge como política pública essencial para a concretização do direito à moradia, da função social da propriedade e do direito a cidades sustentáveis. Dentre os instrumentos previstos, a demarcação urbanística se destaca como um procedimento administrativo de caráter fundiário, cujo objetivo é identificar e individualizar imóveis em um núcleo urbano informal, definindo seus limites, áreas públicas e unidades imobiliárias. Este artigo analisa a natureza jurídica, o procedimento e os efeitos da demarcação urbanística, defendendo sua posição como ferramenta central para conferir segurança jurídica e promover a efetiva integração socioespacial dos assentamentos.

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Publicado

2026-02-23

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica Di. A Demarcação Urbanística como Instrumento Estratégico na Regularização Fundiária Urbana (Reurb): Uma Análise Jurídico-Urbanística. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 12, p. 1–11, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.275. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/275. Acesso em: 23 fev. 2026.

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