A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO PREFEITO NO CONTROLE DA OCUPAÇÃO DESORDENADA DE APRM E APP

Authors

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.413

Keywords:

Responsabilidade Civil, Prefeito, APRM, APP, Omissão Administrativa, Fiscalização Urbanístico, Ambiental

Abstract

O presente artigo analisa o regime de responsabilidade jurídica imputado ao Município e à figura do Prefeito decorrente da omissão no controle da ocupação desordenada em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais e Áreas de Preservação Permanente. Sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 8.429/1992 e do Decreto-Lei nº 201/1967, discute-se o dever de agir do poder público local na fiscalização urbanística e ambiental. O objetivo deste trabalho é demonstrar, com amparo no texto constitucional, na legislação federal de regência e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como a inércia fiscalizatória atrai a responsabilidade civil objetiva, solidária e de execução subsidiária do ente municipal, além de viabilizar a responsabilização pessoal do gestor público municipal nas esferas cível, político-administrativa e criminal.

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Published

2026-10-13

How to Cite

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica di. A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO PREFEITO NO CONTROLE DA OCUPAÇÃO DESORDENADA DE APRM E APP. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 16, p. 1–11, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.413. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/413. Acesso em: 14 oct. 2026.

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