A SUCESSÃO TRIBUTÁRIA POR INCORPORAÇÃO - TEMA 1049/STJ
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.266Palavras-chave:
Redirecionamento, Incorporação, Sucessora, Tema 1049, REsp 1848993/SP, Responsabilidade tributária, Comunicação de alteração societária ao fiscoResumo
A presente investigação acadêmica concentra-se na particular relação entre as operações societárias de incorporação empresarial e a disciplina da responsabilidade tributária noordenamento jurídico brasileiro, para tanto analisa as implicações processuais do
redirecionamento da execução fiscal para a sociedade incorporadora quando a sucessão não é oportunamente comunicada ao fisco. O ponto central e de partida do estudo refere-se à análise do REsp 1848993/SP (Tema 1049/STJ), que sedimentou o entendimento judicial acerca da validade do lançamento em nome da pessoa jurídica sucedida e da desnecessidade de
substituição da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para a cobrança do crédito tributário em face da sucessora, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido após o registro da incorporação. Por meio do exame das fontes normativas, com ênfase no Código Tributário Nacional (CTN) e na legislação societária (Código Civil - CC e Lei das Sociedades Anônimas - LSA), explora-se a
natureza da responsabilidade por sucessão, diferenciando-a da sujeição passiva direta, e traçase o papel essencial da comunicação formal da incorporação à administração tributária como pressuposto para a eficácia dos atos societários no âmbito fiscal, afastando a aplicação irrestrita da Súmula 392/STJ a essa específica hipótese de redirecionamento (alteração do polo passivo de execução fiscal). Os julgados demonstram – ao reafirmar a tese jurídica fixada para o tema sobredito - que a omissão na informação da sucessão, que é uma falta do contribuinte - não pode ser utilizada como mecanismo pela incorporadora omissa para obstar a cobrança do débito, o que ratifica a supremacia do interesse público na arrecadação tributária em face dos ajustes particulares não levados ao conhecimento fazendário.
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