A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO E DO PREFEITO NO CONTROLE DA OCUPAÇÃO DESORDENADA DE APRM E APP
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.413Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Prefeito, APRM, APP, Omissão Administrativa, Fiscalização Urbanístico, AmbientalResumo
O presente artigo analisa o regime de responsabilidade jurídica imputado ao Município e à figura do Prefeito decorrente da omissão no controle da ocupação desordenada em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais e Áreas de Preservação Permanente. Sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 8.429/1992 e do Decreto-Lei nº 201/1967, discute-se o dever de agir do poder público local na fiscalização urbanística e ambiental. O objetivo deste trabalho é demonstrar, com amparo no texto constitucional, na legislação federal de regência e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como a inércia fiscalizatória atrai a responsabilidade civil objetiva, solidária e de execução subsidiária do ente municipal, além de viabilizar a responsabilização pessoal do gestor público municipal nas esferas cível, político-administrativa e criminal.
Referências
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