A responsabilidade civil e criminal do síndico por negligência na manutenção predial
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.280Palavras-chave:
Síndico, Responsabilidade civil, Manutenção predia, Responsabilidade penal, JurisprudênciaResumo
O presente artigo analisa a responsabilidade civil e criminal do síndico diante da negligência na manutenção predial e da ocorrência de acidentes em condomínios edilícios. Parte-se da compreensão do papel jurídico do síndico como gestor e representante legal da coletividade condominial, incumbido de zelar pela segurança, conservação e regular funcionamento das áreas comuns. À luz do
Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da legislação específica aplicável aos condomínios, discute-se a configuração da culpa por omissão, à luz da legislação própria que rege os condomínios, analisa-se a caracterização da culpa por omissão, o estabelecimento do nexo causal e a amplitude da responsabilidade civil resultante de deficiências na adoção de medidas preventivas quanto aos riscos estruturais. O estudo dialoga com a doutrina de autores nacionais consagrados e com decisões recentes dos tribunais superiores, evidenciando que a inércia administrativa pode ultrapassar o campo da responsabilidade civil, alcançando a esfera penal quando caracterizada a violação do dever objetivo de cuidado. Busca-se, ainda, refletir sobre a importância da gestão preventiva e do cumprimento das normas técnicas como instrumentos essenciais para a redução de acidentes e para a proteção da coletividade condominial. Conclui-se que a atuação diligente do síndico não constitui mera faculdade administrativa, mas verdadeiro dever jurídico, cuja inobservância compromete a segurança dos moradores e expõe o gestor a relevantes consequências legais.
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