A responsabilidade civil e criminal do síndico por negligência na manutenção predial

Autores

  • Alfredo Marcus Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.280

Palavras-chave:

Síndico, Responsabilidade civil, Manutenção predia, Responsabilidade penal, Jurisprudência

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil e criminal do síndico diante da negligência na manutenção predial e da ocorrência de acidentes em condomínios edilícios. Parte-se da compreensão do papel jurídico do síndico como gestor e representante legal da coletividade condominial, incumbido de zelar pela segurança, conservação e regular funcionamento das áreas comuns. À luz do
Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da legislação específica aplicável aos condomínios, discute-se a configuração da culpa por omissão, à luz da legislação própria que rege os condomínios, analisa-se a caracterização da culpa por omissão, o estabelecimento do nexo causal e a amplitude da responsabilidade civil resultante de deficiências na adoção de medidas preventivas quanto aos riscos estruturais. O estudo dialoga com a doutrina de autores nacionais consagrados e com decisões recentes dos tribunais superiores, evidenciando que a inércia administrativa pode ultrapassar o campo da responsabilidade civil, alcançando a esfera penal quando caracterizada a violação do dever objetivo de cuidado. Busca-se, ainda, refletir sobre a importância da gestão preventiva e do cumprimento das normas técnicas como instrumentos essenciais para a redução de acidentes e para a proteção da coletividade condominial. Conclui-se que a atuação diligente do síndico não constitui mera faculdade administrativa, mas verdadeiro dever jurídico, cuja inobservância compromete a segurança dos moradores e expõe o gestor a relevantes consequências legais.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 5674: Manutenção de

edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15575: Edificações

habitacionais — Desempenho. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:

Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União:

Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União:

Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência sobre responsabilidade civil do condomínio

e do síndico por acidentes em áreas comuns. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 23

jan. 2026, às 14h32min.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial nº 1.281.594/SP. Relator: Ministro

Luís Felipe Salomão. Julgado em 15 maio 2018. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em:

jan. 2026, às 14h32min.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmulas vinculantes relacionadas à responsabilidade

civil do Estado e ao dever de proteção. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 23 jan.

, às 15h25min.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal: parte geral. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Manual de jurisprudência sobre

responsabilidade civil. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 23 jan. 2026, às

h40min.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 36. ed. São Paulo:

Saraiva, 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil:

responsabilidade civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código civil comentado. 14. ed. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

SÃO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Apelação Cível nº 100XXXXXX.2021.8.26.0100. Relator: Desembargador XXXXX. Julgado em 12 ago. 2022. Disponível em:

https://www.tjsp.jus.br. Acesso em: 23 jan. 2026, às 15h05min.

SÍNTESE JURÍDICA. Responsabilidade do síndico por omissão na manutenção predial.

Disponível em: https://www.sintesejuridica.com.br. Acesso em: 23 jan. 2026, às 15h10min.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2021.

ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

KARPAT, RODRIGO. A responsabilidade civil do síndico / Rodrigo Karpat. -- São Paulo: [s.n.],

- Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/30255 -26.01.2026.

Publicado

2026-03-03

Como Citar

GUIMARÃES, Alfredo Marcus. A responsabilidade civil e criminal do síndico por negligência na manutenção predial. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 12, p. 1–24, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.280. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/280. Acesso em: 4 mar. 2026.

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.