O ECA Digital e a Dignidade da Pessoa Humana: Fundamentos de uma Proteção Integral no Ambiente Virtual
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.392Palavras-chave:
ECA Digital, Dignidade da Pessoa Humana, Proteção Integral, Direitos Fundamentais, Ambiente VirtualResumo
O presente artigo analisa a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — ECA Digital), sob a perspectiva do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal de 1988). Examina-se a transição da doutrina da proteção integral física para a sua dimensão digital, a harmonização entre a autonomia progressiva infantojuvenil e os limites da intervenção estatal, bem como a conformação dogmática dos instrumentos de tutela técnica e institucional implementados pela nova legislação. Conclui-se que o diploma consolida condições institucionais indispensáveis para assegurar a inviolabilidade do desenvolvimento de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Referências
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