A Legitimação Fundiária na REURB: Modo Originário de Aquisição da Propriedade e Instrumento de Efetivação do Direito à cidade
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.274Palavras-chave:
Regularização Fundiária, REURB, Legitimação Fundiária, Aquisição Originária da Propriedade, Direito à CidadeResumo
Este trabalho se propõe a analisar a legitimação fundiária, principal instrumento da Política Nacional de Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017. O estudo aprofunda a natureza jurídica da aquisição de propriedade decorrente deste instituto, defendendo seu caráter originário. Por meio da análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se que a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ao ser registrada, não apenas transfere o domínio, mas o constitui de forma nova, livre de vícios e gravames anteriores. Conclui-se que, ao conferir segurança jurídica plena e promover a integração de assentamentos informais, a REURB se consolida como um poderoso mecanismo de efetivação da função social da propriedade e do direito à cidade.
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