A Legitimação Fundiária na REURB: Modo Originário de Aquisição da Propriedade e Instrumento de Efetivação do Direito à cidade

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica Di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.274

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, REURB, Legitimação Fundiária, Aquisição Originária da Propriedade, Direito à Cidade

Resumo

Este trabalho se propõe a analisar a legitimação fundiária, principal instrumento da Política Nacional de Regularização Fundiária Urbana (REURB), instituída pela Lei nº 13.465/2017.  O estudo aprofunda a natureza jurídica da aquisição de propriedade decorrente deste instituto, defendendo seu caráter originário.  Por meio da análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se que a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), ao ser registrada, não apenas transfere o domínio, mas o constitui de forma nova, livre de vícios e gravames anteriores.  Conclui-se que, ao conferir segurança jurídica plena e promover a integração de assentamentos informais, a REURB se consolida como um poderoso mecanismo de efetivação da função social da propriedade e do direito à cidade.

Referências

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Publicado

2026-02-18

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica Di. A Legitimação Fundiária na REURB: Modo Originário de Aquisição da Propriedade e Instrumento de Efetivação do Direito à cidade. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 12, p. 1–8, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.274. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/274. Acesso em: 19 fev. 2026.