FINALIDADE DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) NO ESTADO DE RONDÔNIA

Autores

  • Deijane Vasconcelos de Santana Andrade
  • Evani dos Santos Silva
  • Iveltyma Roosemalen Passos Ibiapina

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.153

Palavras-chave:

IPVA, Arrecadação Tributária, Finalidade de Recursos, Rondônia

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar a destinação dos recursos arrecadados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado de Rondônia. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental com abordagem qualitativa, a investigação destaca a distribuição da receita entre o governo estadual e os municípios, e sua aplicação em setores essenciais. Os resultados indicam que, conforme a legislação, 50% da arrecadação é repassada aos municípios de registro dos veículos, enquanto a cota-parte estadual é incorporada ao orçamento geral, sem vinculação obrigatória a áreas específicas. O trabalho evidencia que, apesar da relevância do tributo, desafios como a inadimplência e a falta de transparência na aplicação dos recursos persistem. Conclui-se pela necessidade de maior clareza na destinação dos valores, visando fomentar o debate e garantir que os benefícios da arrecadação se convertam em melhorias diretas para a população rondoniense.

 

Referências

ABRACCI. Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade. Transparência pública como instrumento de controle social. 2022. Disponível em: https://www.abracci.org.br/. Acesso em: 14 jun. 2025.

ALMEIDA, F.; SANTOS, R. Infraestrutura viária e desenvolvimento regional em Rondônia. Revista de Administração Pública, v. 56, n. 1, p. 45-62, 2022.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA. Projeto de Lei nº 123/2023. Disponível em: https://aler.ro.leg.br/projetos/123_2023. Acesso em: 15 jul. 2025.

BARBOSA, L.; MENEZES, P. Gestão da segurança no trânsito: experiências em Rondônia. Cadernos de Segurança Pública, v. 8, n. 2, p. 87-104, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 06 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14113.htm. Acesso em: 06 ago. 2025.

CARVALHO, P. Direito Tributário Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

CARVALHO, Paulo. O IPVA no Brasil: aspectos históricos e econômicos. Revista de Finanças Públicas, v. 1, p. 34-56, 2010.

DETRAN. Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia. Informações institucionais sobre o IPVA. 2020. Disponível em: https://www.detran.ro.gov.br/. Acesso em: 14 jun. 2025.

FIPE – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. Tabela FIPE: preços médios de veículos. Disponível em: https://fipe.org.br. Acesso em: 10 jul. 2025.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA. Detran Rondônia esclarece que o IPVA é um tributo estadual. Junho, 2020. Disponível em: https://rondonia.ro.gov.br/detran-rondonia-esclarece-que-o-ipva-e-um-tributo-estadual/. Acesso em15 ago. 2025.

IFRO – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE

RONDÔNIA. Plano de Ação em Segurança Viária, 2024. Porto Velho: IFRO, 2024.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (Org.). Pesquisa social: teoria, método e criatividade.

ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

MUSGRAVE, Richard A.; MUSGRAVE, Peggy B. Finanças públicas: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1989.

PEREIRA, Carlos; LIMA, Ana. Mobilidade e tributos estaduais: contribuições do IPVA. Cadernos de Políticas Públicas, v. 2, p. 112-130, 2020.

PEREIRA, M.; LIMA, A. Função social dos tributos e desenvolvimento local. Revista de Direito e Sociedade, v. 5, n. 3, p. 112-130, 2020.

RIBEIRO, Maria; SILVA, Roberto. Tributação estadual e municipal no Brasil. São Paulo: Atlas, 2015.

RONDÔNIA (Estado). Lei nº 950, de 22 de dezembro de 2000. Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Diário Oficial do Estado de Rondônia, Porto Velho, RO, 22 dez. 2000.

RONDÔNIA (Estado). Secretaria de Estado de Finanças. IPVA – informações e orientações ao contribuinte. 2020. Disponível em: https://www.sefin.ro.gov.br/. Acesso em: 14 jun. 2025.

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN). Frota de Veículos. Brasília, DF: Ministério dos Transportes, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/ptbr/assuntos/transito/estatisticas-de-transito. Acesso em: 06 ago. 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RONDÔNIA. Relatório de Gestão Anual do IPVA: aplicação e resultados. Porto Velho: SEFIN/RO, 2021. Disponível em:https://rondonia.ro.gov.br/agevisa/sobre/4-relatorio-de-gestao/Acesso em: 06 ago. 2025.

SEFIN. Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia. Relatório de Arrecadação do IPVA 2024. Porto Velho: SEFIN, 2024. Disponível em: https://www.sefin.ro.gov.br/portal-datransparencia/. Acesso em: 14 jun. 2025.

SOUZA, J. L. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: análise doutrinária e prática. São Paulo: Saraiva, 2016.

SOUZA, Pedro Augusto Soares de. Reflexos da Transferência da Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA no planejamento orçamentário municipal. 2016. 18 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) - Universidade Federal de Rondônia, Cacoal, 2016.

Publicado

2025-09-01

Como Citar

ANDRADE, Deijane Vasconcelos de Santana; SILVA, Evani dos Santos; IBIAPINA, Iveltyma Roosemalen Passos. FINALIDADE DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) NO ESTADO DE RONDÔNIA. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 2, n. 9, p. 1–18, 2025. DOI: 10.69807/2966-0785.2025.153. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/153. Acesso em: 29 out. 2025.

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >> 

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.