ALIENAÇÃO PARENTAL SOB ENFOQUE JURÍDICO-LEGAL BRASILEIRO DISCIPLINA INTRODUZIDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.318/10 ALTERADA LEI FEDERAL Nº 14.340/22
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.202Palavras-chave:
Alienação parental, Lei Federal nº 12.318/10, Lei Federal nº 14.340/22, Síndrome da alienação parental, Poder familiar, Convivência familiar, Melhor Interesse da Criança.Resumo
O presente artigo científico propõe uma atualização e reanálise do fenômeno da alienação parental sob o prisma do direito brasileiro, revisitando a Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), com ênfase nas recentes e importantes alterações introduzidas pela Lei Federal nº 14.340, de 25 de maio de 2022. Inicialmente, o estudo aborda a relevante evolução do conceito de família na contemporaneidade e a transição do modelo do pátrio poder para o regime da responsabilidade parental, integralmente focado no superior interesse da criança e do adolescente. Em seguida, o trabalho conceitua a alienação parental, diferenciando-a dos atos de mera dificuldade de convivência, e discute criticamente a controversa nomenclatura "Síndrome da Alienação Parental" (SAP), pontuando o atual e consolidado posicionamento da comunidade científica internacional quanto à sua expressa não inclusão nos sistemas classificatórios diagnósticos mundialmente aceitos (CID-11 e DSM-5), reforçando que a conduta ilícita reside no genitor e não na patologia do filho. A análise central concentra-se no detalhamento técnico do regime sancionatório e procedimental estabelecido pela legislação atual, examinando minuciosamente as medidas coibitivas e de proteção, como advertência, multa, ampliação do regime de convivência e, em medidas de ultima ratio, a modificação da guarda e a destituição do poder familiar. É conferido um destaque especial à instrumentalização processual da Lei nº 14.340/2022, que introduziu mecanismos protetivos indispensáveis para evitar a utilização temerária da alegação de alienação parental como pretexto ilegítimo para inviabilizar ou desacreditar a apuração de denúncias de violência doméstica, familiar ou abuso sexual contra o menor ou o outro genitor, refletindo uma necessária e urgente reformulação da intervenção judicial em casos de alto conflito familiar.
Conclui-se que o Direito de Família brasileiro, ao balancear a proteção dos laços afetivos com a prioritária salvaguarda contra a violência, consolida um aparato legal que exige dos operadores do direito uma abordagem técnica, célere, profundamente multidisciplinar e cautelosa, essencial para mitigar os profundos prejuízos psicológicos, morais e afetivos infligidos à criança ou adolescente, vítima direta e vulnerável deste complexo e destrutivo cenário.
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