O PODER DE POLÍCIA NA POLÍTICA DE CONTROLE URBANO: PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE E SEUS LIMITES

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica Di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.190

Palavras-chave:

Poder de polícia, Controle urbano, Autoexecutoriedade, Direito de construir, Razoabilidade, Proporcionalidade, Devido processo administrativo

Resumo

Este trabalho se propõe a discutir o poder de polícia administrativa é um instrumento essencial para a gestão municipal, viabilizando a proteção da ordem urbanística, a defesa do interesse coletivo e a promoção do desenvolvimento urbano sustentável. No contexto da política de controle urbano, esse poder assume papel central na regulação do uso e ocupação do solo, na fiscalização de construções e na garantia de um ambiente urbano seguro e equilibrado. Este artigo analisa, ainda o princípio da autoexecutoriedade como um dos principais atributos do poder de polícia a ser exercido pelas Prefeituras, com destaque para seus fundamentos, limites constitucionais e as implicações práticas de sua aplicação na gestão das cidades, à luz da doutrina e da jurisprudência atualizada.

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Publicado

2025-10-15

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica Di. O PODER DE POLÍCIA NA POLÍTICA DE CONTROLE URBANO: PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE E SEUS LIMITES. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 2, n. 10, p. 1–6, 2025. DOI: 10.69807/2966-0785.2025.190. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/190. Acesso em: 30 nov. 2025.

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