O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

Autores

  • Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante

Palavras-chave:

Habitação, Incondicionado, Personalíssimo, Vitalício, Gratuito, Moradia, Dignidade, Sucessão

Resumo

o direito real de habitação pressupõe a existência de casamento ou união estável, definido pela permanência do cônjuge ou companheiro supérstite na residencial após o falecimento de seu consorte e tem por objetivo garantir o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana.

Referências

ANTONINI, Mauro. PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002. 9. ed. rev. e atual. Barueri, São Paulo: Manole, 2015.

Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Coordenação Cezar Peluso, 12ª Ed., Barueri: Manole, 2018.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das coisas. 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 3 v.

Primeiros comentários ao novo código de processo civil: artigo por artigo / coordenação Teresa Arruda Alvim Wambier – 1º ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

WALD, Arnoldo. Direito Civil: Direito das Sucessões. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Publicado

2024-06-19

Como Citar

RUZZANTE, Mateus Neves Marques de Souza. O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 1–8, 2024. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/17. Acesso em: 11 out. 2024.