O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

Autores

  • Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante

Palavras-chave:

Habitação, Incondicionado, Personalíssimo, Vitalício, Gratuito, Moradia, Dignidade, Sucessão

Resumo

o direito real de habitação pressupõe a existência de casamento ou união estável, definido pela permanência do cônjuge ou companheiro supérstite na residencial após o falecimento de seu consorte e tem por objetivo garantir o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana.

Referências

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Publicado

2024-06-19

Como Citar

RUZZANTE, Mateus Neves Marques de Souza. O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 1–8, 2024. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/17. Acesso em: 23 dez. 2024.