O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Autores

  • Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante

Palavras-chave:

Casamento, União estável, Regime de bens, Separação obrigatória, Meeiro, Herdeiro, Comprovação, Esforço, Escolha

Resumo

O artigo 1.641 do Código de Processo Civil prevê três hipóteses de aplicação do regime da separação obrigatória de bens ao casamento ou união estável, sendo que uma das situações previstas é o casamento ou união estável de maior de 70 (setenta) anos. Contudo, com a atual tese fixada pelo STF, ao maior de 70 (setenta) anos não é mais imposto esse regime, cabendo às partes a escolha pelo regime de bens mais interessante por meio de escritura pública.

Referências

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 10 ed. v. 2. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.

PAMPLONA, Pablo Stolze e Rodolfo, Novo curso de direito civil. Vol. 6. São Paulo: Saraiva, 2015.

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MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2012.

Publicado

2024-06-19

Como Citar

RUZZANTE, Mateus Neves Marques de Souza. O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 1–7, 2024. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/15. Acesso em: 23 dez. 2024.

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