DAÇÃO EM PAGAMENTO E ADJUDICAÇÃO COMO FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ANÁLISE COMPARATIVA COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.415Palavras-chave:
Extinção do crédito tributário, Dação em pagamento em bens imóveis, Adjudicação, Execução fiscal, Jurisprudência tributáriaResumo
O presente artigo examina, sob a ótica do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e do Código de Processo Civil de 2015, duas modalidades jurídicas voltadas à liquidação e satisfação da obrigação tributária: a dação em pagamento em bens imóveis e a adjudicação. A partir das balizas doutrinárias de Hugo de Brito Machado, Paulo de Barros Carvalho e Leandro Paulsen, confrontadas com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, delineiam-se os traços distintivos de cada instituto. Demonstra-se que a dação em pagamento possui natureza jurídica negocial e consensual, exigindo lei autorizativa do ente tributante e expressa anuência da Fazenda Pública, enquanto a adjudicação configura ato processual expropriatório vinculado, voltado à realização do crédito público na execução forçada. Conclui-se pela imprescindibilidade de disciplina legislativa local para a operacionalização da dação e pela relevância estratégica da adjudicação para a recuperação do passivo fiscal em juízo.
Referências
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