DAÇÃO EM PAGAMENTO E ADJUDICAÇÃO COMO FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ANÁLISE COMPARATIVA COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.415

Palavras-chave:

Extinção do crédito tributário, Dação em pagamento em bens imóveis, Adjudicação, Execução fiscal, Jurisprudência tributária

Resumo

O presente artigo examina, sob a ótica do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) e do Código de Processo Civil de 2015, duas modalidades jurídicas voltadas à liquidação e satisfação da obrigação tributária: a dação em pagamento em bens imóveis e a adjudicação. A partir das balizas doutrinárias de Hugo de Brito Machado, Paulo de Barros Carvalho e Leandro Paulsen, confrontadas com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, delineiam-se os traços distintivos de cada instituto. Demonstra-se que a dação em pagamento possui natureza jurídica negocial e consensual, exigindo lei autorizativa do ente tributante e expressa anuência da Fazenda Pública, enquanto a adjudicação configura ato processual expropriatório vinculado, voltado à realização do crédito público na execução forçada. Conclui-se pela imprescindibilidade de disciplina legislativa local para a operacionalização da dação e pela relevância estratégica da adjudicação para a recuperação do passivo fiscal em juízo.

Referências

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Publicado

2026-10-13

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica di. DAÇÃO EM PAGAMENTO E ADJUDICAÇÃO COMO FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ANÁLISE COMPARATIVA COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 16, p. 1–8, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.415. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/415. Acesso em: 15 out. 2026.

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