O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Da origem no Código de Defesa do Consumidor até Novo Código Civil Brasileiro

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica Di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2024.47

Palavras-chave:

desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, responsabilização dos sócios, efetividade do processo civil

Resumo

Este trabalho se propõe a discutir a evolução do instituto da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica abordando os aspectos para sua aplicação à luz da doutrina e da jurisprudência.  Trata-se de instrumento introduzido no ordenamento jurídico brasileiro a partir do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e, somente a partir do ano de 2002, o Novo Código Civil Brasileiro passou a tratar do assunto em seu artigo 50.  Neste trabalho serão demonstrados os requisitos necessários para que o Poder Judiciário possa afastar a personalidade jurídica da empresa e alcançar o patrimônio pessoal dos sócios, tratando-se, em verdade, de situação excepcional para possibilitar que seja alcançada a efetividade do processo com a satisfação do crédito ao credor.

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Publicado

2024-10-25

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica Di. O INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Da origem no Código de Defesa do Consumidor até Novo Código Civil Brasileiro . REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 4, p. 1–22, 2024. DOI: 10.69807/2966-0785.2024.47. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/47. Acesso em: 23 dez. 2024.

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