AS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS EM FACE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

  • Érica di Gênova
  • Edson Rodrigues Veloso

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.394

Palavras-chave:

Emendas parlamentares impositivas, Separação de poderes, Direito Financeiro, Princípios orçamentários, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo analisa criticamente o regime das emendas parlamentares impositivas, instituído pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, 100/2019 e 105/2019, à luz do princípio da separação de poderes previsto no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dos princípios orçamentários que informam o Direito Financeiro brasileiro. Utiliza-se metodologia dogmático-jurídica, com revisão bibliográfica e exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7688, 7695 e 7697. Conclui-se que a impositividade absoluta é incompatível com a ordem constitucional republicana, tese confirmada pelo entendimento jurisprudencial consolidado da referida Corte.

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Publicado

2026-09-10

Como Citar

GÊNOVA, Érica di; VELOSO, Edson Rodrigues. AS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS EM FACE DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 15, p. 1–7, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.394. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/394. Acesso em: 12 set. 2026.

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