O TEMA 1.350 DO STJ: LIMITES À SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA E A DISTINÇÃO ENTRE VÍCIO SUBSTANCIAL E IRREGULARIDADE FORMAL

Autores

  • Juliana Alves de Carvalho
  • Tainara Souza

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.345

Palavras-chave:

Certidão de Dívida Ativa, Execução fiscal, Tema 1.350 do STJ, Súmula 392 do STJ, Fundamento legal, Instrumentalidade das formas

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n. 1.350, firmou a tese de que não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. O presente artigo analisa o alcance desse precedente e propõe sua leitura em harmonia com a Súmula n. 392 do STJ, que admite a substituição da CDA para correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Sustenta-se que a deficiência substancial do fundamento legal da dívida não se confunde com irregularidades secundárias do título executivo. A primeira hipótese compromete a certeza, a liquidez e a exigibilidade da CDA, impedindo sua correção por mera substituição do título; as demais podem ser examinadas à luz da instrumentalidade das formas, da primazia da decisão de mérito, da cooperação processual e da ausência de prejuízo concreto. A pesquisa utiliza método bibliográfico e documental, com análise da legislação tributária e processual, doutrina especializada e precedentes qualificados do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que o Tema 1.350 não autoriza a convalidação de CDA substancialmente deficiente, mas também não deve ser ampliado para invalidar automaticamente execuções fiscais fundadas em vícios formais que não alterem a identidade do crédito, não surpreendam o contribuinte e não prejudiquem o exercício da defesa.

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Publicado

2026-06-22

Como Citar

CARVALHO, Juliana Alves de; SOUZA, Tainara. O TEMA 1.350 DO STJ: LIMITES À SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA E A DISTINÇÃO ENTRE VÍCIO SUBSTANCIAL E IRREGULARIDADE FORMAL. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 14, p. 1–15, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.345. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/345. Acesso em: 23 jun. 2026.

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