A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO IPTU EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS NÃO REGISTRADAS - TEMA 122/STJ

Autores

  • Maria Eloisa Vieira Belém
  • Claudia Loturco
  • Cristiane Vieira de Mello e Silva

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.242

Palavras-chave:

IPTU, Art. 34, do CTN, Sujeição Passiva, Proprietário, Compromissário comprador, Polo Passivo de Execução Fiscal, Tema 122/STJ

Resumo

O presente estudo foca-se na investigação da singular definição do sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cenários fáticos que envolvem contratos de compromisso de compra e venda não levados a registro imobiliário. A pesquisa alicerça-se na análise das normas de sujeição passiva estabelecidas pelo Código Tributário
Nacional (CTN), notadamente em seu artigo 34, que define como contribuintes do imposto municipal, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, confrontando tal disposição legal com as normas civilistas concernentes à aquisição da
propriedade imobiliária, e seu reflexo no âmbito do Registro de Imóveis. O objetivo principal é examinar e detalhar a solução jurídica consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.111.202/SP e nº 1.110.551/SP, representativos de controvérsia que deram origem ao Tema 122 da aludida Corte de Justiça. A análise pauta-se na revisão bibliográfica e hermenêutica dos dispositivos legais e da tese firmada, demonstrando que a Fazenda Pública Municipal detém a faculdade de eleger, de forma alternativa ou conjunta, o promitente vendedor (proprietário registral) e/ou o promitente comprador (possuidor) para figurar no polo passivo da execução fiscal. Conclui-se que o entendimento jurisprudencial reforça a eficácia da arrecadação municipal, com observância da disciplina tributária que dispõe acerca da inoponibilidade de convenções particulares ao Fisco, garantindo a segurança jurídica do crédito tributário municipal independentemente da inércia das partes em promover o registro da transação.

Referências

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Publicado

2026-01-06

Como Citar

BELÉM, Maria Eloisa Vieira; LOTURCO , Claudia; SILVA, Cristiane Vieira de Mello e. A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO IPTU EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS NÃO REGISTRADAS - TEMA 122/STJ. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 2, n. 11, p. 1–14, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2025.242. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/242. Acesso em: 12 jan. 2026.

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