AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADES

Autores

  • Marcelo Giannobile Marino

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2024.52

Palavras-chave:

Propriedade, Aquisição, Código Civi, Usucapião, Acessão, Aquisição Derivada

Resumo

O estudo das formas de aquisição de propriedade é essencial para a compreensão do Direito Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à relação entre indivíduos e bens imóveis. A propriedade, enquanto direito fundamental, é regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que estabelece normas para sua aquisição, uso e disposição. No âmbito do Direito das Coisas, o Código Civil define a propriedade no artigo 1.228, conferindo ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem a possua injustamente.

Diante da importância desse tema, este artigo se propõe a explorar as formas de aquisição de propriedades imóveis, conforme disposto nos artigos 1.238 a 1.259 do Código Civil. As formas de aquisição serão classificadas em originárias e derivadas, analisando suas particularidades e implicações jurídicas, o que proporciona uma visão abrangente das relações patrimoniais na legislação brasileira.

Referências

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro - Direito das Coisas. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LÔBO, Paulo. Direito civil: volume 4: coisas. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Coisas. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019

Publicado

2024-11-08

Como Citar

MARINO, Marcelo Giannobile. AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADES. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 4, p. 1–9, 2024. DOI: 10.69807/2966-0785.2024.52. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/52. Acesso em: 23 dez. 2024.

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