AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADES
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2024.52Keywords:
Propriedade, Aquisição, Código Civi, Usucapião, Acessão, Aquisição DerivadaAbstract
O estudo das formas de aquisição de propriedade é essencial para a compreensão do Direito Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à relação entre indivíduos e bens imóveis. A propriedade, enquanto direito fundamental, é regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que estabelece normas para sua aquisição, uso e disposição. No âmbito do Direito das Coisas, o Código Civil define a propriedade no artigo 1.228, conferindo ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem a possua injustamente.
Diante da importância desse tema, este artigo se propõe a explorar as formas de aquisição de propriedades imóveis, conforme disposto nos artigos 1.238 a 1.259 do Código Civil. As formas de aquisição serão classificadas em originárias e derivadas, analisando suas particularidades e implicações jurídicas, o que proporciona uma visão abrangente das relações patrimoniais na legislação brasileira.
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