BEM DE FAMÍLIA
Palavras-chave:
Proteção, Moradia, Família, Imóvel, Convencional, Legal, Fiador, Impenhorabilidade, Exceções, Financiamento, Solidário, Construção, CopropriedadeResumo
A Lei nº 8.009/90 determina que a proteção ao bem de família é aferida ao único imóvel de propriedade do executado que lhe serve de residência própria ou de sua entidade familiar. Então, o imóvel protegido pelo instituto do bem de família é impenhorável, o qual, contudo, pode ser afastado em hipóteses previstas expressamente na lei.
Referências
ANTONINI, Mauro. PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002. 9. ed. rev. e atual. Barueri, São Paulo: Manole, 2015.
GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil 1. 6º Ed. São Paulo, Saraiva, 2016.
Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Coordenação Cezar Peluso, 12ª Ed., Barueri: Manole, 2018.
SIMÕES, Marcel Edvar. O Patrimônio no Direito Civil e no Direito Empresarial. Indaiatuba (SP): Editora Foco, 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.