BEM DE FAMÍLIA

Authors

  • Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante

Keywords:

Proteção, Moradia, Família, Imóvel, Convencional, Legal, Fiador, Impenhorabilidade, Exceções, Financiamento, Solidário, Construção, Copropriedade

Abstract

A Lei nº 8.009/90 determina que a proteção ao bem de família é aferida ao único imóvel de propriedade do executado que lhe serve de residência própria ou de sua entidade familiar. Então, o imóvel protegido pelo instituto do bem de família é impenhorável, o qual, contudo, pode ser afastado em hipóteses previstas expressamente na lei.

References

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SIMÕES, Marcel Edvar. O Patrimônio no Direito Civil e no Direito Empresarial. Indaiatuba (SP): Editora Foco, 2023.

Published

2024-06-19

How to Cite

RUZZANTE, Mateus Neves Marques de Souza. BEM DE FAMÍLIA. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 1–8, 2024. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/18. Acesso em: 11 oct. 2024.

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