BEM DE FAMÍLIA

Autores

  • Mateus Neves Marques de Souza Ruzzante

Palavras-chave:

Proteção, Moradia, Família, Imóvel, Convencional, Legal, Fiador, Impenhorabilidade, Exceções, Financiamento, Solidário, Construção, Copropriedade

Resumo

A Lei nº 8.009/90 determina que a proteção ao bem de família é aferida ao único imóvel de propriedade do executado que lhe serve de residência própria ou de sua entidade familiar. Então, o imóvel protegido pelo instituto do bem de família é impenhorável, o qual, contudo, pode ser afastado em hipóteses previstas expressamente na lei.

Referências

ANTONINI, Mauro. PELUSO, Cezar (coord.). Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002. 9. ed. rev. e atual. Barueri, São Paulo: Manole, 2015.

GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil 1. 6º Ed. São Paulo, Saraiva, 2016.

Código Civil Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Coordenação Cezar Peluso, 12ª Ed., Barueri: Manole, 2018.

SIMÕES, Marcel Edvar. O Patrimônio no Direito Civil e no Direito Empresarial. Indaiatuba (SP): Editora Foco, 2023.

Publicado

2024-06-19

Como Citar

RUZZANTE, Mateus Neves Marques de Souza. BEM DE FAMÍLIA. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 1–8, 2024. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/18. Acesso em: 23 dez. 2024.