O REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL EM FACE DOS SÓCIOS POR ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.244Keywords:
Responsabilidade tributária, Redirecionamento de execução fiscal aos sócios, Encerramento irregular de pessoa jurídica, Art. 7º-A, da Lei Federal nº 11.598/2007, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014Abstract
O presente estudo acadêmico analisa a temática da responsabilidade tributária do quadro societário ou sócios-administradores, gerentes ou diretores de pessoas jurídicas dissolvidas, especificamente quando o encerramento da sociedade empresarial ocorre de forma irregular, notadamente pela ausência de liquidação do passivo fiscal. Partindo da análise do arcabouço
normativo brasileiro, com ênfase no Código Tributário Nacional (CTN) e no Código Civil (CC), objetiva-se demonstrar que o mero arquivamento do distrato social perante os órgãos de registro não é suficiente a configurar a extinção regular da pessoa jurídica no âmbito tributário, subsistindo sua personalidade jurídica para fins de liquidação, conforme preceitua o artigo 51, do Código Civil. A investigação aborda a hipótese fática da presença de dívidas fiscais constituídas antes do ato de dissolução formal, que, quando não sanadas, resulta na caracterização de encerramento irregular com a presunção de infração à lei e autorizam o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores, com base no artigo 135, inciso III, do CTN. Este trabalho analisa os fundamentos legais e a construção interpretativa que solidificam a possibilidade de o Fisco prosseguir na cobrança dos débitos, refutando a tese de
ilegitimidade passiva suscitada em decisões judiciais que desconsideram o processo trifásico de extinção societária (dissolução, liquidação e extinção), bem como a responsabilidade solidária estabelecida em diplomas legais específicos, como a Lei Federal nº 11.598/2007, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147/2014.
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