A CAUSALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO FISCAL: ANÁLISE DA OMISSÃO CADASTRAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA POST MORTEM
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.211Keywords:
Execução fiscal, Ilegitimidade passiva, Ausência de atualização cadastral, Honorários, Princípio da causalidadeAbstract
A presente análise acadêmica versa sobre a complexa interação entre o princípio da sucumbência e o princípio da causalidade no direito processual civil brasileiro, com foco particular na controvérsia da fixação de honorários advocatícios em face da Fazenda Pública no contexto de execuções fiscais extintas por ilegitimidade passiva em decorrência do falecimento do executado (post mortem). O cerne do debate reside na identificação de quem deve suportar os ônus processuais quando a extinção de ação exacional, embora formalmente correta, é causada pela omissão do contribuinte, ou de seu espólio, em cumprir o dever acessório de manter atualizado o cadastro imobiliário perante o Fisco municipal. A regra geral da sucumbência, positivada no artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015, imputa ao vencido o pagamento dos honorários, contudo, este trabalho argumenta que tal norma deve ser mitigada pelo princípio da causalidade, que direciona a responsabilidade dos custos para a parte que deu origem à instauração desnecessária do processo. A omissão cadastral na comunicação do óbito induz a Fazenda Pública, agindo sob a presunção de legalidade e veracidade dos seus registros, ao erro no ajuizamento, tornando inadmissível sua condenação em honorários, sob pena de violar a lógica da justiça distributiva dos encargos processuais e configurar um inaceitável enriquecimento sem causa processual em favor da parte desidiosa, além de impor um duplo ônus indevido ao erário.
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