DIFERENÇAS ENTRE SOCIEDADE EM NOME COLETIVO, COMANDITA SIMPLES E COMANDITA POR AÇÕES
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2024.54Palavras-chave:
Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, Comandita por Ações;, Responsabilidade dos Sócios, Direito SocietárioResumo
O estudo das sociedades de direito societário no Brasil frequentemente se volta aos tipos societários mais comuns, como as sociedades limitadas e anônimas, em razão de sua ampla aplicabilidade e adaptabilidade ao mercado atual. No entanto, existem outras modalidades previstas no Código Civil brasileiro que, embora menos populares, possuem características únicas e potencial para aplicações específicas no cenário empresarial. Este artigo aborda três dessas formas menos usuais: a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples e a sociedade em comandita por ações.
Com o objetivo de explorar a relevância dessas sociedades no contexto moderno, este estudo busca esclarecer a estrutura e a função desses tipos societários, discutindo suas especificidades, a divisão de responsabilidades e a aplicabilidade para determinados setores e nichos de mercado. A compreensão das diferenças entre essas sociedades e dos aspectos jurídicos que as regem é fundamental para os empresários e profissionais do direito na escolha de uma estrutura que equilibre segurança jurídica e adequação aos objetivos empresariais.
Referências
Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
Simão Filho, Adalberto, Direito empresarial II (Direito societário contemporâneo) – São Paulo: Saraiva 2012. (Coleção saberes do direito: 28). 1. Direito de empresa: Direito Comercial. - Brasil I. Título. II. Série.
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