O princípio da autonomia do Município na Constituição Federal de 1988

Autores

  • Edson Rodrigues Veloso
  • Érica Di Gênova

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.381

Palavras-chave:

Autonomia Municipal, Origem Europeia, Direito Administrativo, Interesse Local, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este trabalho analisa o status jurídico da autonomia municipal no modelo federativo inaugurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, precedida pelo breve resgate de sua gênese histórica na Europa clássica e medieval e sua posterior transposição para o Brasil.  O núcleo da investigação repousa no confronto entre a autonomia assegurada pelo texto constitucional e a sua efetiva densificação prática.  Para tanto, examina-se o status atual do Município a partir das lições de três expoentes do Direito Administrativo pátrio (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello) e da jurisprudência recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal.  Utilizando o método hipotético-dedutivo, o estudo conclui que, embora a herança histórica de descentralização e a doutrina clássica robusteçam o autogoverno local, subsiste uma certa tensão centralizadora no Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional que restringe a capacidade legislativa municipal sob o pretexto de uniformidade nacional.

 

Referências

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Publicado

2026-08-16

Como Citar

VELOSO, Edson Rodrigues; GÊNOVA, Érica Di. O princípio da autonomia do Município na Constituição Federal de 1988. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 15, p. 1–9, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.381. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/381. Acesso em: 16 ago. 2026.

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