REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE IMÓVEL EM GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL

Autores

  • Maria Eloisa Vieira Belém
  • Claudia Loturco

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.279

Palavras-chave:

Execução Fiscal, Lei Federal nº 6.830/80, Art. 11, da LEF, Garantia do Juízo, Imóvel, Constrição, Oferta de bens, Condições e Exigências, Idoneidade de Garantia

Resumo

O presente texto acadêmico objetiva examinar tecnicamente as condições e os requisitos essenciais para a admissão de bens imóveis como garantia em ações exacionais. É sabido que a execução fiscal, regida primariamente pela Lei Federal nº 6.830/80 (LEF) e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil (CPC), consoante dispõe o art. 1º, da LEF. A norma especial dispõe acerca de um rito próprio de cobrança do crédito público (tributário e não tributário), exigindo que o executado, para oferecimento de embargos visando à discussão do crédito, ofereça ativos financeiros ou bens para assegurar o juízo. O oferecimento de bens pelo executado enfrenta constantemente uma dinâmica marcada pelo conflito de princípios fundamentais: de um lado, a supremacia do interesse da coletividade na satisfação do crédito público, que se coaduna com a regra do art. 797, do CPC, para qual a execução realiza-se no interesse do exequente; e, de outro, a garantia do devido processo legal e o princípio da menor onerosidade para o devedor, que deve ser demonstrada à saciedade pelo contribuinte-executado. A análise ora elaborada se concentra na dicotomia entre os requisitos formais da oferta de bem imóvel pelo executado, com destaque para a anuência conjugal em sentido amplo e a
titularidade plena; e os requisitos materiais, os quais demandam que o imóvel não apenas seja passível de constrição, estando, pois, livre e desembaraçado de gravames que reduzem certamente seu valor e disponibilidade, afastando-se as hipóteses de impenhorabilidade, mas que também apresente suficiência de valor para a integral cobertura do débito e, crucialmente, liquidez e fácil comercialização, assegurando a efetividade da expropriação em favor da Fazenda Pública, sendo, pois, capaz de atender aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência. O trabalho em foco objetiva examinar as particularidades legais do bem de família, as exceções à sua impenhorabilidade, bem como o papel da avaliação prévia e técnica a cargo do executado, da análise do conjunto documental indispensável à comprovação da titularidade plena e da idoneidade do bem ofertado, somando-se ainda a plausibilidade da recusa por parte do Fisco diante da nomeação de bens imóveis, concluindo pela necessidade de um equilíbrio interpretativo que valorize o interesse público na arrecadação sem descurar da mínima proteção patrimonial conferida ao executado, prevista na Carta Maior e na legislação infraconstitucional.

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Publicado

2026-02-26

Como Citar

BELÉM, Maria Eloisa Vieira; LOTURCO, Claudia. REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE IMÓVEL EM GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 12, p. 1–20, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.279. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/279. Acesso em: 27 fev. 2026.

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