Autolançamento no ISSQN: Implicações quanto à prova em sede de embargos à execução fiscal

Autores

  • Maria Eloisa Vieira Belém

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.221

Palavras-chave:

Autolançamento, ISSQN, Cerceamento de Defesa, Execução Fiscal, Crédito Tributário, Ônus da Prova

Resumo

O presente trabalho acadêmico dedica-se à análise da dicotomia jurídica estabelecida entre o instituto do autolançamento no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a subsequente alegação de cerceamento de defesa, tanto em âmbito administrativo quanto judicial, por parte do contribuinte inadimplente. Baseado na análise de um caso concreto envolvendo uma execução fiscal contra instituição financeira, busca-se delinear os contornos legais e processuais que legitimam a cobrança do crédito tributário quando este decorre da declaração espontânea do próprio sujeito passivo, sem a prévia instauração de um processo administrativo de fiscalização (ação fiscal). A pesquisa explora a natureza constitutiva do crédito gerado pela declaração não quitada, a presunção de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA), e a distribuição do ônus probatório nos embargos à execução fiscal, particularmente em face da falta de especificação das rubricas contábeis questionadas pelo devedor. Argumenta-se que o autolançamento, ao dispensar a atuação fiscal prévia de ofício, impõe ao contribuinte um dever de coerência e de comprovação dos fatos modificativos ou extintivos de seu débito, tornando insubsistente a arguição de cerceamento de defesa pela ausência de prova técnica ou de processo administrativo, quando não há questionamento oportuno e documentado da base de cálculo declarada.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional (CTN).

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em:

out. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida

Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Lei de Execuções Fiscais (LEF). Disponível

em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil (CPC). Disponível

em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em:

out. 2025.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 27 out. 2025.

AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 30. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2024.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores,

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 34. ed. São Paulo: Noeses, 2024.

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 17. ed. Rio de

Janeiro: Forense, 2023.

HARADA, Kiyoshi. ISS - Imposto Sobre Serviços: Doutrina, Jurisprudência, Legislação e

Prática. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2025.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 45. ed. São Paulo: Malheiros

Editores, 2024.

MODESTO, Paulo. O Poder de Polícia e o Lançamento Tributário. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 2022.

NUNES, Marcelo Guerra. Contencioso Tributário Municipal: ISSQN e o Processo

Administrativo Fiscal. São Paulo: Malheiros Editores, 2024.

PISCITELLI, Tathiane. Direito Tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. ISSQN: Teoria e Prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris,

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 20. ed. Rio de Janeiro:

Renovar, 2023.

Publicado

2025-12-01

Como Citar

BELÉM, Maria Eloisa Vieira. Autolançamento no ISSQN: Implicações quanto à prova em sede de embargos à execução fiscal . REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 2, n. 11, p. 1–14, 2025. DOI: 10.69807/2966-0785.2025.221. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/221. Acesso em: 7 dez. 2025.