O DIREITO DE VIZINHANÇA E SUA REAL PROTEÇÃO

Autores

  • Marcelo Giannobile Marino

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2024.50

Palavras-chave:

Direito de Vizinhança, Código Civil, Propriedade, Uso Anormal, Limitações, Relações de Vizinhança

Resumo

O presente artigo tem como propósito analisar o direito de vizinhança, conforme previsto no Código Civil brasileiro, e as interações entre proprietários e possuidores de imóveis contíguos. Busca-se, com isso, investigar a natureza das normas que visam à proteção dos direitos individuais no contexto das relações de vizinhança, tratando de temas como o uso normal e anormal da propriedade, as interferências prejudiciais, as árvores limítrofes, as passagens forçadas e o manejo das águas. A pesquisa conclui que o direito de vizinhança é essencial não apenas para assegurar a proteção dos direitos de propriedade, mas também para promover um ambiente de convivência harmoniosa, onde os interesses de todos os envolvidos são respeitados. Ao assegurar o equilíbrio entre a liberdade de uso da propriedade e a necessidade de proteção contra abusos e interferências indevidas, o direito de vizinhança desempenha um papel crucial na prevenção de conflitos e na promoção da ordem social.

Referências

LÔBO, Paulo. Direito civil: volume 4: coisas. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

Publicado

2024-11-07

Como Citar

MARINO, Marcelo Giannobile. O DIREITO DE VIZINHANÇA E SUA REAL PROTEÇÃO. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 1, n. 4, p. 1–8, 2024. DOI: 10.69807/2966-0785.2024.50. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/50. Acesso em: 23 dez. 2024.

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