CONTRATO-PROMESSA DE TRABALHO E AS CONSEQUÊNCIAS DO SEU INCUMPRIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.348Keywords:
Contrato-promessa de trabalho, contrato-prometido, incumprimento contratual, responsabilidade civil pré-contratual, Lei Geral do TrabalhoAbstract
O presente artigo analisa o regime jurídico do contrato-promessa de trabalho no ordenamento angolano e as consequências decorrentes da sua violação. Esta figura configura-se como uma convenção preparatória pela qual uma ou ambas as partes se obrigam a celebrar um vínculo laboral definitivo no futuro. Para a sua validade, exige-se a manifestação inequívoca da vontade de vinculação, a determinação da espécie de trabalho e a fixação da respectiva retribuição. O instrumento faz nascer uma obrigação de prestação de facto positivo, consubstanciada na emissão da declaração negocial correspondente ao contrato prometido. Revela-se, assim, uma ferramenta de grande utilidade administrativa para as entidades empregadoras na gestão antecipada de quadros. Todavia, a promessa exige solenidade formal mediante documento escrito, afastando-se do princípio da liberdade de forma que rege o contrato definitivo. O incumprimento injustificado deste acordo confere ao outorgante lesado o direito à compensação financeira pelos danos sofridos, com fundamento na responsabilidade civil pré-contratual regulado nos termos do artigo 227.º do Código Civil (culpa in contrahendo). Com base numa abordagem qualitativa e assente no método jurídico-dogmático, procedeu-se à análise crítica da Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), constatando-se que a opção do legislador revela imprecisões técnico-legislativas na regulação da matéria.
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Legislação Consultada
Código Civil;
Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho.
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