A DICOTOMIA TRIBUTÁRIA DO SOLO: IPTU x ITR

Autores

  • Maria Eloisa Vieira Belém
  • Claudia Loturco
  • Sylvia Pereira Bueno Formicola

DOI:

https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.284

Palavras-chave:

Direito Tributário, Competência Tributária, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto Territorial Rural, Destinação Econômica, Decreto-Lei nº 57/1966. Tema 174/STJ

Resumo

O presente artigo científico analisa a complexa intersecção de competências tributárias entre os municípios e a União no que tange à tributação da propriedade imobiliária localizada em perímetros urbanos ou áreas de expansão urbana. A controvérsia central reside na aparente antinomia entre o critério espacial, definido pelo artigo 32 do Código Tributário Nacional para a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano, e o critério da destinação econômica do imóvel, previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966 para a incidência do Imposto Territorial Rural. Por meio de pesquisa bibliográfica, documental e de um estudo de casos múltiplos focado na jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a pesquisa investiga os requisitos probatórios e processuais exigidos para a desconstituição do crédito tributário municipal. Os resultados indicam que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha pacificado a prevalência da destinação econômica (Tema 174), os tribunais estaduais exigem prova material, robusta e contemporânea da efetiva exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial. Conclui-se que documentos meramente formais e cadastrais são insuficientes para afastar a tributação municipal, e que a via processual adequada exige dilação probatória,
sendo rechaçada a utilização de defesas restritas quando há necessidade de perícia técnica. Além disso, restrições ambientais, como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, não descaracterizam a natureza urbana do bem para fins tributários se ausente a exploração econômica rural.

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Publicado

2026-03-18

Como Citar

BELÉM, Maria Eloisa Vieira; LOTURCO, Claudia; FORMICOLA, Sylvia Pereira Bueno. A DICOTOMIA TRIBUTÁRIA DO SOLO: IPTU x ITR. REVISTA ACADÊMICA DA LUSOFONIA, [S. l.], v. 3, n. 12, p. 1–16, 2026. DOI: 10.69807/2966-0785.2026.284. Disponível em: https://revistaacademicadalusofonia.com/index.php/lusofonia/article/view/284. Acesso em: 18 mar. 2026.

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