CONSIDERAÇÕES SOBRE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.259Palavras-chave:
Certidão de Dívida Ativa, Requisitos de validade, Substituição da CDA, Fundamento legal, Processo administrativo, Crédito públicoResumo
O presente trabalho acadêmico versa sobre a natureza jurídica, os requisitos de validade e o regime de emenda e substituição da Certidão de Dívida Ativa, o título executivo que aparelha a cobrança judicial do crédito público no Brasil. Investiga-se a essencialidade dos elementos constitutivos da CDA, com destaque para a indicação precisa do fundamento legal da cobrança e a referência explícita ao processo administrativo que enseja o lançamento, à luz do princípio da legalidade estrita e da garantia do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal tributário. O estudo analisa o entendimento jurisprudencial que se consolidou no Superior Tribunal de Justiça, examinando, em especial, as recentes modulações acerca dos limites da faculdade de substituição do título pela Fazenda Pública e as implicações da ausência de fundamento legal específico do crédito junto ao título, bem como à menção do processo administrativo em casos de lançamento de ofício e o decorrente de prévia ação fiscal. A investigação demonstra que a rigidez formal e substancial imposta à Certidão de Dívida Ativa é um mecanismo de salvaguarda tanto fazendário quanto do contribuinte, sendo que a inobservância de requisitos substanciais, como a falta de indicação do fundamento legal, não podem ser sanada por mera substituição do título, conduzindo, inevitavelmente, à declaração de nulidade do executivo fiscal.
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