A EXECUÇÃO FISCAL CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO: ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2026.383Palavras-chave:
Execução Fiscal, Espólio. Sucessão Processual, Recursos Repetitivos, Superior Tribunal de Justiça, Segurança Jurídica, Sistema de PrecedentesResumo
O presente artigo científico analisa a juridicidade e a relevância institucional da decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura no Recurso Especial nº 2.237.254/SC, por meio da qual foi afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça a controvérsia relativa à possibilidade de prosseguimento da execução fiscal em face do espólio ou dos sucessores quando o devedor falece após o ajuizamento da execução, mas antes da efetivação da citação (Tema Repetitivo nº 1.393/STJ). O estudo demonstra que a afetação observa rigorosamente os pressupostos estabelecidos pelos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil, constituindo importante instrumento de uniformização da jurisprudência nacional. Examina-se a existência de divergência jurisprudencial acerca da sucessão processual em execução fiscal e os impactos dessa controvérsia sobre a efetividade da tutela jurisdicional e da arrecadação tributária. Sustenta-se que a submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos fortalece o sistema brasileiro de precedentes qualificados, promove a segurança jurídica, assegura tratamento isonômico aos jurisdicionados e evita decisões contraditórias entre os tribunais. Analisa-se, ainda, a compatibilidade da futura tese com os princípios da eficiência administrativa, da duração razoável do processo, da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito, evidenciando que a definição uniforme da matéria contribuirá para maior estabilidade, coerência e previsibilidade na condução das execuções fiscais em todo o território nacional.
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