Análise Jurídica dos Contratos Inteligentes
DOI:
https://doi.org/10.69807/2966-0785.2025.110Palavras-chave:
Contratos inteligentes, tecnologia blockchain, direito digital, teoria geral do contrato, validade negocialResumo
A história dos contratos acompanha a própria evolução civilizatória. Se nas sociedades antigas os acordos eram registrados em tábuas, hoje se codificam em blocos imutáveis de dados. Os contratos inteligentes representam o último capítulo dessa jornada, mas sua adoção massiva esbarra em um paradoxo fascinante: como conciliar a rigidez do código com a flexibilidade necessária ao Direito?
A tecnologia blockchain, que surgiu como infraestrutura do Bitcoin em 2008, mostrou-se terreno fértil para inovações jurídicas. O criador da Ethereum em 2015, percebeu que a mesma lógica que valida transações monetárias poderia executar acordos complexos. Nasceu assim o conceito de "lex cryptographica" – onde cláusulas contratuais se transformam em linhas de código autoexecutáveis.
Os contratos inteligentes trazem diversas implicações jurídicas no direito empresarial, tanto em oportunidades quanto em desafios regulatórios, por isso, neste artigo, exploraremos o impacto dessa tecnologia inovadora, abordando as perspectivas de renomados juristas. Analisaremos também os desafios e as oportunidades que os contratos inteligentes apresentam para o campo do Direito, em um esforço de compreender as profundas transformações que essa inovação está provocando.
Apesar dos desafios, os contratos inteligentes também apresentam oportunidades significativas. Eles podem aumentar a eficiência, a transparência e a confiabilidade nos processos contratuais, beneficiando tanto as empresas quanto os indivíduos. Além disso, essa tecnologia pode impulsionar a inovação no setor jurídico, levando a novas abordagens e modelos de negócios.
À medida que a adoção dos contratos inteligentes se expande, é crucial que o Direito acompanhe essa evolução. Juristas e legisladores precisam trabalhar em conjunto para criar uma estrutura regulatória que permita a integração harmoniosa dessa tecnologia disruptiva com o sistema jurídico vigente, cabendo aos profissionais do Direito se adaptarem e liderarem essa revolução, garantindo a segurança jurídica e o progresso do setor.
Referências
- Rocha, L. S. (2023). O impacto dos contratos inteligentes no Direito Contratual.São Paulo: Editora Jurídica.
- Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto 2001, que Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
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